Lei 237, de 03 de dezembro De 1952

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica desincorporado da classe dos bens públicos de uso comum e transferido para a dos bens patrimoniais do município, o termo urbano denominado “Largo do Riachuelo” com área de 1.428 mts2 (mil quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), limitando: de um lado com a rua Luiz Simon e de outro com os terminais das ruas 13 de Maio, Antonio Afonso e 7 de Abril, conforme planta anexa a esta lei.

 

Art. 2º    O terreno desincorporado nos termos do artigo anterior destinar-se-á para ser nele construída uma Escola Pré-Primária, com a função de Parque Infantil, sob a responsabilidade e direção do D. O. de Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.

 

Art. 3º    Para as finalidades de que trata o artigo 2º da presente lei, fica desde já autorizado o EXECUTIVO MUNICIPAL a tomar toda e qualquer providência ou decisão perante o Estado, independente da concorrência ou qualquer outra subordinação.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1952.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.