Art. 1º Fica desincorporado da classe dos bens públicos de uso comum e transferido para a dos bens patrimoniais do município, o termo urbano denominado “Largo do Riachuelo” com área de 1.428 mts2 (mil quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), limitando: de um lado com a rua Luiz Simon e de outro com os terminais das ruas 13 de Maio, Antonio Afonso e 7 de Abril, conforme planta anexa a esta lei.
Art. 2º O terreno desincorporado nos termos do artigo anterior destinar-se-á para ser nele construída uma Escola Pré-Primária, com a função de Parque Infantil, sob a responsabilidade e direção do D. O. de Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
Art. 3º Para as finalidades de que trata o artigo 2º da presente lei, fica desde já autorizado o EXECUTIVO MUNICIPAL a tomar toda e qualquer providência ou decisão perante o Estado, independente da concorrência ou qualquer outra subordinação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.