Art.
1º Fica desincorporado da classe
dos bens públicos de uso comum e transferido para a dos bens patrimoniais do
município, o termo urbano denominado “Largo do Riachuelo” com área de 1.428
mts2 (mil quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), limitando: de um lado
com a rua Luiz Simon e de outro com os terminais das ruas 13 de Maio, Antonio
Afonso e 7 de Abril, conforme planta anexa a esta lei.
Art.
2º O terreno desincorporado nos
termos do artigo anterior destinar-se-á para ser nele construída uma Escola
Pré-Primária, com a função de Parque Infantil, sob a responsabilidade e direção
do D. O. de Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
Art.
3º Para as finalidades de que
trata o artigo 2º da presente lei, fica desde já autorizado o EXECUTIVO
MUNICIPAL a tomar toda e qualquer providência ou decisão perante o Estado,
independente da concorrência ou qualquer outra subordinação.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor, na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.