Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 1.987, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 379.642.000,00 (trezentos e setenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta
Receitas Correntes
Receita Tributária...... Cz$ 47.360.000,00
Receita Patrimonial.... Cz$ 2.201.000,00
Transferências Correntes Cz$ 244.310.000,00
Outras Receitas Correntes Cz$ 8.390.000,00 - Cz$ 302.261.000,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito Cz$ 26.010.000,00
Alienação de bens.. Cz$ 1.000,00
Transferências de Capital Cz$ 50.000,00 - Cz$ 26.061.000,00
Total da Receita da Administração Direta Cz$ 328.322.000,00
II - ...... Administração
Indireta – SAAE
Receitas Correntes..... Cz$ 32.130.000,00
Receitas de Capital Cz$ 19.190.000,00 - Cz$ 51.320.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, com o seguinte desdobramento:
A - .................................... Por
função
I - ..................... Administração
Direta
Legislativa.................. Cz$ 9.608.000,00
Administração e Planejamento Cz$ 45.081.200,00
Defesa Nacional e Seg. Pública. Cz$ 6.871.000,00
Educação e Cultura..... Cz$ 76.056.000,00
Habitação e Urbanismo. Cz$ 92.084.000,00
Saúde e Saneamento... Cz$ 49.976.000,00
Assistência e Previdência Cz$ 27.168.000,00
Transportes Cz$ 21.477.600,00 - Cz$ 328.322.000,00
II - ...... Administração
Indireta – SAAE
Saúde e Saneamento Cz$ 51.320.000,00 – Cz$ 51.320.000,00
III – Total da despesa.Cz$ 379.642.000,00
B - ............... Por
categoria econômica
I - ..................... Administração
Direta
Despesas Correntes... Cz$ 191.155.900,00
Despesas de Capital Cz$ 137.166.000,00 - Cz$ 328.322.000,00
II - ........... Por
categoria direta – SAAE
Despesas Correntes..... Cz$ 28.110.000,00
Despesas de Capital Cz$ 23.210.000,00 - Cz$ 51.320.000,00
III - ......................... Total
da Despesa
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I – nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de
II – realizar Operações de Credito por antecipação da Receita nos termos do art. 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com os órgãos ou entidades publicas e privadas para aplicação dos recursos sem retorno, no limite dos valores que forem efetivamente transferidos.
Art. 6º No curso da execução orçamentária fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ou suplementares, categorias de programação e promover alocações para atender as despesas correntes e de capital, utilizando recursos oriundos de operações de créditos e de convênios, autorizados.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 05/12/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.