Lei 236, de 03 de dezembro De 1952

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Imposto de Comércio de Ambulantes, dentro das modalidades previstas e de acordo com a TABELA GERAL anexa, que passará a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º     O cumprimento da presente lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1953.

 

Art. 3º     Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1952.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.