Lei n.º 2356, de 12 de julho de 1986.
“Autoriza o
Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de imóvel que especifica e
dá outras providências”.
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com
encargo, da Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí o imóvel situado nesta
cidade à Rua XV de Novembro, esquina com a Rua José Bonifácio, caracterizado na
certidão imobiliária anexa ao Processo n° 123/86 – da Secretaria dos Negócios
Jurídicos, assim descritos:
“Um terreno situado a Rua XV de Novembro, esquina com
a Rua José Bonifácio, com área de 1.736,24 metros quadrados,
com as seguintes características e confrontações: a área tem um perímetro que
se inicia no ponto A de coordenadas (N=1.031,00; E=1.000,000, situada na
intersecção do alinhamento da Rua José Bonifácio com a Rua XV de Novembro,
deste ponto, em linha reta pela Rua José Bonifácio, por 30,30 metros, atinge o
ponto B (N=1.017,67; E=1.027,21), donde defletido à direita, em linha reta por 14,46 metros, chega ao
ponto C (N=1.0004,61; B=1.021,00), e defletido à esquerda em linha reta por 1,91 metros, atingindo
o ponto D (N=1.003,00; E=1.022,82), donde defletindo à direita em linha reta
por 9,40 metros
chega ao ponto B=(N=994,63; B=1.619,37) e defletindo à esquerda, em linha reta
por 2,04 metros,
atinge o ponto F (N=993,84; E=1.021,25), donde defletindo à direita em linha
reta por 11,25 metros,
chega ao ponto E(N=983,34; B=1.017,20), e com uma pequena deflexão à esquerda
em linha reta por 18,47
metros, atinge o ponto H(N=965,67; S=1.011,53), deste
ponto em linha reta por 35,90
metros atinge o ponto I(N=977,19; E=977,83), donde
defletido à direita, pela Rua XV de Novembro, por 58,20 metros, em linha
reta, atinge o ponto A(N=1.031,00; B=1.000,00), fechando o polígono, encerrando
uma área de 1.736,24
metros quadrados, com as benfeitorias existentes”,
registrado sob nº 2, na matrícula 13.665, do Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca de Jacareí.
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas
inerentes ao término da construção do prédio onde está sendo edificada a Escola
de 2o Grau – “Antonio Afonso”, conforme planta aprovada.
Art. 3º Em decorrência do artigo 1º, fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Sociedade Mantenedora do Ensino de
Jacareí, o uso de parte do imóvel, cuja estrutura já foi iniciada, pelo prazo
de 15 (quinze) anos prorrogável mediante autorização legislativa, desde que a
referida Sociedade venha manifestar seu interesse com antecedência mínima de 1
(um) ano.
Prazo prorrogado por mais 15 anos pela Lei nº.
3829/1996
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta da dotação orçamentária SECT – 10.02.08.42.1881.11-4110-Obras e
Instalações.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de julho de 1986.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 18/07/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.