Lei nº 2332,1.986 (vetada)

 

Concede isenção do pagamento de tarifas nos ônibus da Viação Jacareí Ltda. -  Transportes Coletivos Urbanos, às pessoas que já tiverem completado 60 (sessenta) anos (sexo feminino) e 65 (sessenta e cinco) anos (sexo masculino) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam isentos do pagamento de tarifa nos ônibus da Viação Jacareí Ltda. que servem os bairros do Município, as pessoas do sexo feminino que já contem 60 (sessenta) anos e as do sexo masculino que já tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos.

Parágrafo único.  o gozo da isenção não será permitido nos horários das 08:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

Art. 2º  Para gozarem do benefício concedido pela presente lei, os interessados deverão obrigatoriamente comprovar através de carnês, declaração do imposto de renda ou outra forma legal, o recebimento de renda mensal até o máximo de 02 (dois) salários mínimos.

Art. 3º  A época para requerer o benefício e demais providências necessárias à execução da presente Lei, serão regulamentadas através do Decreto do Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, ___ de ____________ de 1.986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.