Lei Nº 233, de 03 de dezembro De 1952
Considerando que Jacareí, fundado por Antonio
Afonso e seus filhos Francisco, Estevão e Bartolomeu, sob o orégo
de Nossa Senhora da Conceição, foi reconhecida como Vila em 1653 pelo donatário
D. Diogo de Faro e Souza;
Considerando ainda, que a auspiciosos data de seu Tri-Centenário
deve ser solemente homenageada no mesmo dia de sua
Padroeira.
faço saber, que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado como Ano de Festividade do Tri-Centenário de Jacareí, o período compreendido de 8 de
Dezembro de 1952 a
8 de Dezembro de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1952.
LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.