Art. 1º A Tabela
I da Lei n° 2.235, de 27 de dezembro de 1.984 fica acrescida do seguinte emprego:
“Guarda-Motorista”, referência 4 (quatro).
Art. 2º O emprego de Guarda
Municipal passa à referência 4 (quatro).
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
consignada em orçamentos.
Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 2º
a 1º de janeiro de 1.986.
Publicado no Diário
de Jacareí de: 27/02/1986, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.