LEI 2323, DE 20 de dezembro de 1.985

 

Concede aos servidores públicos e estagiários, o abono que especifica.

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, titulares de cargos e funções de todos os quadros de pessoal inclusive comissionados; aos inativos; pensionistas e estagiários um abono especial no valor de CR$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) a ser pago no mês de dezembro de 1985.

 

§ 1º sobre o valor previsto neste artigo não incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

§ 2º  sobre o valor do abono de que trata esta lei, não incidirão os descontos relativos às contribuições previdenciárias.

Art. 2º  O abono de que trata esta lei é igualmente concedido, nas mesmas bases e condições, aos servidores e estagiários da Autarquia Municipal.

 

Parágrafo único. o Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE encaminhará à Secretaria de Administração proposta para atendimento ao disposto neste artigo.

 

Art. 3º  O Prefeito Municipal fica autorizado a repassar ao SAAE, através da abertura de Crédito Adicional Especial, os recursos financeiros necessários para atendimento ao disposto no artigo 2º.

 

Art. 4º  O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a, no corrente exercício, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional suplementar até o limite necessário a atender as despesas decorrentes desta lei.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos Créditos Adicionais autorizados pelos artigos 3º e 4º.

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 21/12/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.