LEI Nº 2321, de 11 de dezembro de 1.985
Autoriza a desincorporação
e permuta de imóveis que especifica.
O
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe dos
bens de uso comum, para a classe dos bens patrimoniais, o imóvel situado no
bairro Parque Santo Antônio, conforme memorial e planta anexa ao Processo nº 040/85 da Secretaria de Governo, assim descrito:
"Partindo
do marco 1, situado na divisa da referida área com o
alinhamento do lado direito da Viela 26, de quem da Rua das Camélias olha para
a Viela 26 e com o alinhamento da Rua das Camélias e seguindo o alinhamento da
Viela 26, com o azimute 10º10', caminha por uma distância de 58,93m até atingir
o marco 2; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o alinhamento da divisa da
Viela 26, com o azimute 331º21', caminha por uma distância de 41,81m ate
atingir o marco 3; deste ponto deflete à direita e, seguindo o alinhamento da
divisa com a Avenida Vale do Paraíba,com o azimute 47º37', caminha por uma
distância de 13,94m até atingir o marco 4; deste ponto deflete à direita e,
seguindo por um arco de curva com raio de 12,00m, caminha por uma distância de
9,03m até atingir o marco 5; deste ponto deflete a direita e, seguindo o
alinhamento da divisa da Rua das Violetas, com o azimute 90º55', caminha por
uma distância de 55,61m até atingir o marco 6; deste ponto deflete a direita e,
se guindo, o alinhamento da divisa com a Viela 15, com o azimute 180º00',
caminha por uma distância de 92,20m até atingir o marco 7; deste ponto deflete
à direita e, seguindo o alinhamento da divisa com a Viela 15, com o azimute
210º13', caminha por uma distância de 24,70m até atingir o marco 8; deste ponto
deflete à direita e, seguindo o alinhamento da divisa da Rua das Camélias, com
o azimute 289º31', caminha por uma distância de 44,88m até atingir o marco 1,
fechando o caminho e encerrando uma área de 6.301,00m2 (seis mil
trezentos e um metros quadrados)”.
Art. 2º Fica
o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo supra,
sem benfeitorias, situado nas confluências da Rua das Camélias, Viela 26,
Avenida Vale do Paraíba, Rua das Violetas e viela 15, no Parque Santo Antonio,
por outro, também sem benfeitorias, pertencente a ANTONIO BOS VIDAL FILHO,
localizado na Vila São João, Distrito de São Silvestre, neste Município,
caracterizado na planta constante do Processo n° 040/85 da secretaria de
Governo, assim descrito:
“Partindo do
marco 1, situado na referida área com o alinhamento do
final da Rua Rua Marcelino Miguel Palácio e com o alinhamento
da divisa da área do sistema de recreio seguindo o rumo 89º38’58 NE, caminha
por uma distância de 21,24m até atingir o marco 2; deste ponto deflete à
esquerda e, seguindo o rumo 29º32’35” NE, caminha por uma distância de 45,97m
até atingir o marco 3; deste ponto deflete à direita e, seguindo o rumo
86º06’25” NE, caminha por uma distância de 82,51m até atingir o marco 4; deste
ponto deflete à esquerda e, seguindo o rumo 78º58’23” NE, caminha por uma
distância de 171,16m até atingir o marco 5; deste ponto deflete à esquerda e,
seguindo o rumo 50º13’05” NE, caminha por uma distância de 171,16m até atingir
o marco 6; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o rumo 01º08’27” NW,
caminha por uma distância de 37,57m até atingir o marco 7; deste ponto deflete
à esquerda e, seguindo o rumo 89º20’29” SW, caminha por uma distância de 69,95m
até atingir o marco 8; deste ponto deflete à direita e, seguindo o rumo
88º19’05” NW, caminha por uma distância de 41,77m até atingir o marco 9; deste
ponto deflete à direita e, seguindo o rumo 83º13’11” NW, caminha por uma
distância de 92,27m até atingir o marco 10; deste ponto deflete à distância e,
seguindo o rumo 82º06’57” NW, caminha por uma distância de 138,56m até atingir
o marco 11; deste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de
144,50m até atingir o marco 12, deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o
alinhamento da divida da área de sistema de recreio, caminha por uma distância
de 34,19m até atingir o marco 1, fechando o caminhamento e encerrando uma área
de 30.560m2 (trinta mil quinhentos e sessenta metros quadrados)”.
Art. 3º Na
escritura de Permuta, o Sr. Antonio Bos Vidal Filho,
obrigar-se-á a não reivindicar, a qualquer título, nem judicialmente, nem
administrativamente a diferença de valor entre os imóveis.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1.985.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
no Diário de Jacareí de: 13/12/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.