LEI 2321, de 11 de dezembro de 1.985

 

Autoriza a desincorporação e permuta de imóveis que especifica.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe dos bens de uso comum, para a classe dos bens patrimoniais, o imóvel situado no bairro Parque Santo Antônio, conforme memorial e planta anexa ao Processo 040/85 da Secretaria de Governo, assim descrito:

 

"Partindo do marco 1, situado na divisa da referida área com o alinhamento do lado direito da Viela 26, de quem da Rua das Camélias olha para a Viela 26 e com o alinhamento da Rua das Camélias e seguindo o alinhamento da Viela 26, com o azimute 10º10', caminha por uma distância de 58,93m até atingir o marco 2; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o alinhamento da divisa da Viela 26, com o azimute 331º21', caminha por uma distância de 41,81m ate atingir o marco 3; deste ponto deflete à direita e, seguindo o alinhamento da divisa com a Avenida Vale do Paraíba,com o azimute 47º37', caminha por uma distância de 13,94m até atingir o marco 4; deste ponto deflete à direita e, seguindo por um arco de curva com raio de 12,00m, caminha por uma distância de 9,03m até atingir o marco 5; deste ponto deflete a direita e, seguindo o alinhamento da divisa da Rua das Violetas, com o azimute 90º55', caminha por uma distância de 55,61m até atingir o marco 6; deste ponto deflete a direita e, se guindo, o alinhamento da divisa com a Viela 15, com o azimute 180º00', caminha por uma distância de 92,20m até atingir o marco 7; deste ponto deflete à direita e, seguindo o alinhamento da divisa com a Viela 15, com o azimute 210º13', caminha por uma distância de 24,70m até atingir o marco 8; deste ponto deflete à direita e, seguindo o alinhamento da divisa da Rua das Camélias, com o azimute 289º31', caminha por uma distância de 44,88m até atingir o marco 1, fechando o caminho e encerrando uma área de 6.301,00m2 (seis mil trezentos e um metros quadrados)”.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo supra, sem benfeitorias, situado nas confluências da Rua das Camélias, Viela 26, Avenida Vale do Paraíba, Rua das Violetas e viela 15, no Parque Santo Antonio, por outro, também sem benfeitorias, pertencente a ANTONIO BOS VIDAL FILHO, localizado na Vila São João, Distrito de São Silvestre, neste Município, caracterizado na planta constante do Processo n° 040/85 da secretaria de Governo, assim descrito:

 

“Partindo do marco 1, situado na referida área com o alinhamento do final da Rua Rua Marcelino Miguel Palácio e com o alinhamento da divisa da área do sistema de recreio seguindo o rumo 89º38’58 NE, caminha por uma distância de 21,24m até atingir o marco 2; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o rumo 29º32’35” NE, caminha por uma distância de 45,97m até atingir o marco 3; deste ponto deflete à direita e, seguindo o rumo 86º06’25” NE, caminha por uma distância de 82,51m até atingir o marco 4; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o rumo 78º58’23” NE, caminha por uma distância de 171,16m até atingir o marco 5; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o rumo 50º13’05” NE, caminha por uma distância de 171,16m até atingir o marco 6; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o rumo 01º08’27” NW, caminha por uma distância de 37,57m até atingir o marco 7; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o rumo 89º20’29” SW, caminha por uma distância de 69,95m até atingir o marco 8; deste ponto deflete à direita e, seguindo o rumo 88º19’05” NW, caminha por uma distância de 41,77m até atingir o marco 9; deste ponto deflete à direita e, seguindo o rumo 83º13’11” NW, caminha por uma distância de 92,27m até atingir o marco 10; deste ponto deflete à distância e, seguindo o rumo 82º06’57” NW, caminha por uma distância de 138,56m até atingir o marco 11; deste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 144,50m até atingir o marco 12, deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o alinhamento da divida da área de sistema de recreio, caminha por uma distância de 34,19m até atingir o marco 1, fechando o caminhamento e encerrando uma área de 30.560m2 (trinta mil quinhentos e sessenta metros quadrados)”.

 

Art. 3º  Na escritura de Permuta, o Sr. Antonio Bos Vidal Filho, obrigar-se-á a não reivindicar, a qualquer título, nem judicialmente, nem administrativamente a diferença de valor entre os imóveis.

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 13/12/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.