Art. 1º Fica denominado “Variante governador Lucas Nogueira Garcez” a via pública que sai da Estrada Presidente Dutra, com acesso ao Bairro do São João.
Art. 2º A Prefeitura Municipal fica autorizada a mandar executar uma placa de bronze com os dados que achar conveniente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.