Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a alterar o valor da Cláusula Quinta do Convênio 263/84, para CR$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), celebrado com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, nos termos da Lei 2.218 de 26 de outubro de 1.984 alterada pela Lei 2.287, de 11 de outubro de 1.985.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 07/11/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.