Revogada pela Lei nº. 2944/1991

 

LEI Nº 2295, de 12 de novembro de 1.985

 

Autoriza a participação do Prefeito e do Vice-Prefeito no Novo Convênio a ser celebrado entre a Câmara Municipal de Jacareí e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam autorizados a integrar o novo convênio a ser celebrado entre a Câmara Municipal de Jacareí e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, o Prefeito e o Vice-Prefeito, em conformidade com o § 1º do artigo 14 da Lei Estadual 4.642, de 06 de agosto de 1 985.

Art. 2º  A Prefeitura Municipal, o Prefeito e o Vice-Prefeito contribuirão para a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo na seguinte forma:

 

I - A Prefeitura contribuirá mensalmente com a importância equivalente à contribuição mensal do Prefeito e Vice-Prefeito em exercício e pensionistas;

 

II - O Prefeito e Vice-Prefeito contribuirão na base de 12% (doze por cento) do valor do subsídio facultado a vereador.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações consignadas em orçamento.

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data em que for celebrado o novo convênio.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de novembro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 16/11/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.