Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar instalação e funcionamento de comércio especial previsto na letra “a”, inciso V, do artigo 11, da Lei nº 2.066/82 e, consequentemente permitir a construção e/ou reforma para esse comércio, ouvindo-se para tanto o Conselho Técnico de Desenvolvimento (CTD) do Município e a Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal, desde que o funcionamento seja anterior à presente lei.
Parágrafo único. A prova de funcionamento em data anterior à vigência desta lei, far-se-á mediante a apresentação de Nota fiscal de recebimento regular de compra e entrega de mercadorias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.