vetada.

 

lei Nº. 2290, de 28 de outubro de 1985.

 

Autoriza o Poder Executivo a regularizar instalação e funcionamento de comércio especial.

 

a câmara municipal de jacareí aprova e o dr. thelmo de almeida cruz, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar instalação e funcionamento de comércio especial previsto na letra “a”, inciso V, do artigo 11, da Lei 2.066/82 e, consequentemente permitir a construção e/ou reforma para esse comércio, ouvindo-se para tanto o Conselho Técnico de Desenvolvimento (CTD) do Município e a Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal, desde que o funcionamento seja anterior à presente lei.

 

Parágrafo único.   A prova de funcionamento em data anterior à vigência desta lei, far-se-á mediante a apresentação de Nota fiscal de recebimento regular de compra e entrega de mercadorias.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de outubro de 1.985.

 

dr. thelmo de almeida cruz

prefeito municiPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.