LEI Nº 2286, de 15 de outubro de 1.985

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jacareí a celebrarem Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Sabesp, objetivando melhoria do Sistema de Abastecimento de Água - Implantação de Fluoretação nos Sistemas Isolados de Abastecimento de Água e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNiCIPAL DE JACAREÍ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam a Prefeitura Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jacareí, autorizados a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para melhoria do sistema de abastecimento de água - implantação de fluoretação nos sistemas isolados de abastecimento de água, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de CR$ 15.500.000 (quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros), cabendo a Prefeitura do Município de Jacareí participar com idêntico valor.

 

Art. 2º  Caberá à Prefeitura e/ou SAAE executar diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

 

Art. 3º  Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é CR$ 1.085.000 (um milhão e oitenta e cinco mil cruzeiros), que lhe será pago no prazo de até 120 dias a contar da data de assinatura do presente Convênio pela Prefeitura Municipal e/ou Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jacareí.

Art. 4º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a repassar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jacareí, o valor total do convênio aludido no artigo 1º, para efeitos de sua execução.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de outubro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 19/10/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.