Art. 1º Ficam
a Prefeitura Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jacareí,
autorizados a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para melhoria do
sistema de abastecimento de água - implantação de fluoretação
nos sistemas isolados de abastecimento de água, em que o Governo do Estado de
São Paulo participará com a importância de CR$ 15.500.000 (quinze milhões e
quinhentos mil cruzeiros), cabendo a Prefeitura do Município de Jacareí
participar com idêntico valor.
Art. 2º Caberá
à Prefeitura e/ou SAAE executar diretamente ou através de terceiros as
referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições
estipuladas no Convênio lavrado.
Art. 3º Pela
execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três
e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é CR$ 1.085.000 (um milhão e
oitenta e cinco mil cruzeiros), que lhe será pago no prazo de até 120 dias a
contar da data de assinatura do presente Convênio pela Prefeitura Municipal
e/ou Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jacareí.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a repassar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jacareí, o valor total do convênio aludido no artigo 1º, para efeitos de sua execução.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário for.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 19/10/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.