Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a:
I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de CR$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios;
II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a execução de um projeto de Cunicultura.
Art. 2º Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei, à cargo da Municipalidade, correrão à conta de dotação orçamentária já consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário de Jacareí de: 15/10/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
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