Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a UNIÃO MUNICIPAL UMBANDISTA DE JACAREÍ, fundada
em 28 de abril de 1.979, registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Jacareí, sob n° 149, no Livro A-1, era 13 de fevereiro de 1.980,
com sede neste Município.
Art. 2º Esta
lei entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PPublicado no Diário de Jacareí de: 15/10/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.