Art. 1º Ficam
a Prefeitura Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacarei - SAAE, autorizados a celebar
cora o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP , Convênio para construção e/ou melhoria do sistema de esgoto
sanitário e/ou dos serviços de abastecimento de água neste Município, em que o
Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de
CR$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), cabendo a
Prefeitura do Município de Jacareí participar com idêntico valor.
Art. 2º Caberá
â Prefeitura e/ou SAAE executar diretamente ou através de terceiros as
referidas obras, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições
estipuladas no Convênio lavrado.
Art. 3º Pela
execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três
e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, CR$ 8.750.000 (oito
milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), que lhe será pago parceladamente, na mesma proporção em que se derem as
liberações.
Art. 4º Fica
a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a repassar ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, o valor total do convênio aludido no artigo
1º, para efeito de sua execução.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário for.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 09/10/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.