Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a construção e instalação no Município de um Núcleo de Promoção Social, no Bairro do Parque Meia Lua.
Art. 2º O
Núcleo de Promoção Social de que trata o artigo anterior, será construído em
próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias possui a seguinte descrição
perimétrica: "considerando como ponto inicial da descrição o marco A,
situado na divisa da referida área com o alinhamento da Rua 31 e com o
alinhamento da divisa da área do Posto Médico, seguindo o alinhamento da divisa
da Rua 31, caminha por uma distância de
Art. 3º O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente à atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de:
a) programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal;
b) programas públicos e privados e
atividades de interesse da comunidade, referentes aos setores de promoção
social, saúde e nutrição, recreação e lazer.
Art. 4º Na hipótese de vir a ser o Núcleo de Promoção Social utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com a condição de cláusula resolutiva da proprieade, que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel a Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Promoção Social.
Artigo alterado pela Lei nº 2334/1986
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.243, de 09 de abril de 1.985.
Publicado no Diário de Jacareí de: 18/09/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.