LEI Nº 2274, DE 16 DE SETEMBRO DE 1.985.

 

“Altera a lei municipal nº 1.887, de 26.12.78,que dispõe sobre declaração de utilizadade pública.”

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL A PROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 1.887, de 26 de dezembro de 1.978, que passará a vigorar com a  seguinte redação:

"§ 1º requisito fixado no item II devera ser atendido por disposição expressa do estatuto ou ato constitutivo da entidade".

Art. 2º  O artigo 1º, da Lei    1.887, de  26 de dezembro de  1.978,   fica acrescido de mais um parágrafo, que  será o parágrafo  2º,  passando o parágrafo  2º a  ser o parágrafo 3º, com a seguinte redação:

 

"§ 2º - os requisitos fixados nos itens IV e V deverão ser atendidos numa das formas seguintes:

a. disposições  expressas  do  estatuto;

 

b. ato constitutivo  da  entidade;   e

 

c. declaração, por escrito, expedida por todos os membros da Diretoria da entidade.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de setembro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 20/09/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.