VETADA

 

LEI Nº 2272, de 07 de setembro de 1985.

 

“Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Cultural de Jacareí.”

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Poder Executivo autorizado a criar a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREÍ, com personalidade jurídica de direito privado, sede e foro nesta cidade de Jacareí, destinada a estimular, desenvolver, tomar iniciativas de qualquer natureza, fazer acordos, contratos, convênios com terceiros, para consecução de seus objetivos.

 

Art. 2º  A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREÍ terá por objetivos.

 

I - Estabelecer premissas básicas para uma política museológica adequada ao aspecto regional;

 

II - Promover e estimular a realização de estudos, programas e projetos que visem a instituição, manutenção e dinamização do Museu de Antropologia de documentação de convergência e irradiação da historiografia valeparaibana;

 

III - Firmar convênios e acordos com órgãos públicos, Universidades e entidades nacionais e estrangeiras para a consecução de seus fins;

IV -  Realizar todas as atividades necessárias ao plano de desenvolvimento do Museu de Antropologia do Vale do Paraíba (MAVP), de forma a torná-lo núcleo científico e de convívio com outros organismos nacionais e estrangeiros.

 

Parágrafo único.   para realizar os objetivos enumerados neste artigo, a fundação manterá, onde convier e de acordo com seus planos de atividades, centro de estudos e pesquisas, de seleção, orientação e ensino, de documentação, de organização e outros, próprios ou em regime de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras.

 

Art. 3º A "Fundação" será administrada na forma do Estatuto elaboração pelo Prefeito Municipal ou por quem por ele designado, o qual somente poderá ser alterado pela maioria dos componentes de seu Conselho de Administração.

 

Art. 4º  O Patrimônio da Fundação Cultura de Jacareí será constituído:

 

I - de dotação inicial de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);

 

II - pelos bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas e particulares e/ou pessoas físicas;

III - Do acervo museológico já adquirido pela Prefeitura Municipal de Jacareí para funcionamento do Museu de Antropologia do Vale do Paraíba.

Art. 5º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a entregar à Fundação Cultural de Jacareí, a importância inicial de CR$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) destinada a formação de seu patrimônio; a doar todo acervo museológico já adquirido e todo equipamento, instalações, móveis e utensílios e demais bens, necessários à instalação da aludida fundação.

 

Art. 6º  A receita da Fundação Cultural de Jacareí será constituída de:

 

I - dotações consignadas anualmente no orçamento do Município;

 

II - subvenções e auxílios de outros municípios, de Estados e da União;

 

III - rendas provenientes de seus bens patrimoniais e outras eventuais, inclusive as  resultantes de depósitos e aplicações de capitais; bem como da prestação de serviços;

 

IV - rendas em seu favor, constituídas por terceiros.

 

Art. 7º  São órgãos da Fundação Cultural de Jacareí:

 

I - o Conselho de Administração;

 

II - o Conselho Técnico-Consultivo;

 

III - a Presidência;

 

IV - a Diretoria Executiva.

 

§ 1º o Conselho de Administração é o órgão normativo, deliberativo e de controle de administração e será composto de 05 (cinco) membros, na forma determinada pelos Estatutos.

 

§ 2º o primeiro Conselho de Administração será nomeado pelo Prefeito Municipal e os seguintes na forma prevista nos Estatutos.

§ 3º o Conselho Técnico-Consultivo é o órgão de orientação técnica e será composto de 07 (sete) membros, de reconhecida atuação na área de estudos valeparaibanos.

 

§ 4º o primeiro Conselho Técnico-Consultivo será nomeado pelo Prefeito Municipal e os seguintes na forma prevista nos Estatutos.

§ 5º o Presidente da Fundação será de livre nomeação e destituição pelo Prefeito Municipal, escolhido dentre pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade, terá a função de dirigí-la para consecução de seus objetivos de acordo com as prerrogativas estatutárias e mandato de 4 (quatro) anos.

 

§   o Diretor Executivo será nomeado ou destituído pelo Presidente da Fundação, com o "referendum" do Conselho de Administração; terá função de exercer a direção geral dos empregados e das atividades técnicas e administrativas da Fundação, conforme determinarem os estatuos e mandato de 2 (dois) anos.

 

Art. 8º  O regime jurídico do Pessoal da Fundação será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo ser aproveitados funcionários da Municipalidade, sem prejuízo de seus vencimentos e vantanges.

 

Art. 9º  O Prefeito Municipal nomeará em ato próprio, Comissão de Arrolamento, com a finalidade de levantar todos os bens que passarão para o patrimônio da Fundação Cultural de Jacareí.

 

Art. 10.  Fica o executivo autorizado a celebrar com a Fundação Cultural de Jacareí, contrato de cessão de uso gratuato do imóvel situado à Rua XV de Novembro nº 143, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos.

 

Art. 11.  Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para a constituição inicial do patrimônio da Fundação e a consignar nos orçamentos, a partir de 1986, subvenção anual não inferior aquela importância, distribuída durante o exercício a critério do Prefeito Municipal.

 

 Art. 12.  A Fundação Cultural de Jacareí exercerá suas atividades de conformidade com as disposições desta lei, dos Estatutos, bem como do que dispuser a respeito a legislação federal e estadual.

 

Art. 13.  No caso de extinção ou liquidação da Fundação Cultural de Jacareí, seus bens e acervo passarão a integrar o patrimônio do Município.

 

Art. 14.  Fica revogada a Lei nº 2034/81, de 14 de setembro de 1.981, que instituiu a Fundação Cultural de Jacareí.

Art. 15.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de setembro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.