LEI N° 2.270, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985

 

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE BIBLIOTECA.

 

O DOUTOR THELMO DE AMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições/que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí, aprovou/e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada, no Município de Jacareí, a Comissão Municipal de Biblioteca, a qual competirá:

 

a) propor à Secretaria de Educação e Cultura dotação anual destinada à Biblioteca;

b) recomendar, dentro dos limites orçamentários, os gastos específicos da Biblioteca;

c) administrar eventuais fundos provenientes de doações;

d) estabelecer com a administração responsável pela Biblioteca as metas e programações anuais, bem como as suas diretrizes administrativas;

e) propor e opinar sobre a celebração de convênios e de contratos relacionados à Biblioteca Pública Municipal.

 

Art. 2° A Comissão Municipal de Biblioteca será formada por onze (11) representantes da coletividade sendo quatro (4) representantes de estabelecimentos de ensino dois (2) representantes de associações civis culturais, dois (2) indicados pela Câmara dos Vereadores, dois (2) indicados pelo Prefeito e o Bibliotecário pertencente ã Biblioteca Pública Municipal.

 

§ 1° O Presidente da Comissão será eleito pelos respectivos membros.

 

§ 2° Os diretores dos estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, convidados pelo Prefeito, escolherão/oito (8) nomes, sendo os quatro (4) primeiros titulares e os outros, suplentes.

 

§ 3° Os presidentes das associações civis culturais, convidados pelo Prefeito indicarão quatro (4) nomes, sendo os dois (2) primeiros os titulares e os outros suplentes.

 

§ 4° Caberá ao Prefeito e à Câmara Municipal indicarem, cada qual dois nomes para comporem a Comissão, não necessariamente funcionários e vereadores.

 

Art. 3° Se os estabelecimentos de ensino e/ou as entidades culturais não promoverem as indicações que lhes compete, fica atribuída a Câmara Municipal a incumbência de de indicar os nomes até completar o quadro previsto no artigo 2°.

 

Art. 4° A indicação e a posse dos membros da Comissão Municipal de Biblioteca deverão ser efetuadas até 30 (trinta) dias após a aprovação desta Lei, e imediatamente após o término de cada gestão, cuja duração é de dois (2) anos.

 

Art. 5° Cumprirá à primeira Comissão eleita na conformidade desta lei, a elaboração do respectivo Regimento Interno.

 

Art. 6° Havendo motivo amplamente justificado poderá o Prefeito a qualquer época destituir membros da Comissão Municipal de Biblioteca.

 

Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de setembro de 1.985

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIAPL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.