LEI Nº 2268, DE 20 DE AGOSTO DE 1.985

 

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a receber da Secretaria de Estado da Educação o repasse de verba, no valor de CR$ 23.799.944 (vinte e três milhões, stecentos e noventa e nove mil, novecentos e quarente e quatro cruzeiros) e a executar obra de calçada que especifica.”

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIçõES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a receber da Secretaria de Estado da Educação, através da Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba, o repasse de verba, no valor de CR$ 23.799.944,00 (vinte e três milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros) e a executar a obra de calçada de 1.082,80 m² (hum mil e oitenta e dois vírgula oitenta metros quadrados) relativa ao imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, situado à Av. 9 de Julho nº 05 (EESG "Cônego José Bento").

 

Art. 2º  Eventual despesa excedente correrá por conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de agosto de 1.985.

 

dr. thelmo de almeida cruz

Prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 27/08/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.