LEI Nº 2268, DE 20 DE AGOSTO DE 1.985
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a
receber da Secretaria de Estado da Educação o repasse de verba, no valor de CR$
23.799.944 (vinte e três milhões, stecentos e noventa
e nove mil, novecentos e quarente e quatro cruzeiros)
e a executar obra de calçada que especifica.”
O
DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIçõES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a
receber da Secretaria de Estado da Educação, através da Divisão Regional de
Ensino do Vale do Paraíba, o repasse de verba, no valor de CR$ 23.799.944,00
(vinte e três milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e
quatro cruzeiros) e a executar a obra de calçada de 1.082,80 m² (hum
mil e oitenta e dois vírgula oitenta metros quadrados) relativa ao imóvel de
propriedade da Fazenda do Estado, situado à Av. 9 de Julho nº 05 (EESG
"Cônego José Bento").
Art. 2º Eventual despesa excedente correrá
por conta de verba consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de agosto de 1.985.
dr. thelmo de almeida cruz
Prefeito municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 27/08/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.