LEI nº 2262, de 26 de agosto de 1.985

 

“Suprime, em todos os seus termos, o § 2º, do Artigo 1º, da Lei nº 1.803, de 15.08.77 (Funcionamento de Feiras Livres).”

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAÇO SABER  QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica suprimido o § 2º do artigo 1º da Lei nº 1.803, de 15 de agosto de 1.977, que dispõe sobre funcionamento de feiras livres.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacarei, 26 de agosto de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 29/08/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.