Art. 1º Fica suprimido o § 2º do artigo 1º da Lei nº 1.803, de 15 de
agosto de 1.977, que dispõe sobre funcionamento de feiras livres.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 29/08/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.