LEI nº 2251, de 17 de junho de 1.985
“Define como Zona de Usos Especiais – ZUE, a
área que especifica, destinada a implantação do Aterro Sanitário de Jacareí.”
O
DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para
fins de implantação do Aterro Sanitário de Jacareí fica a área abaixo descrita,
localizada entre os Bairros da Colônia, Silveira e Cidade Salvador, na
denominada Fazenda Itaguassu, definida como Zona de
Usos Especiais - ZUE, conforme planta anexa que integra esta lei:
"Partindo
do marco V-1 situado na divisa da referida área com a área reservada para
escola e divisa com terras de Felício T. Brono,
seguindo o azimute 33º13' caminha por uma distância de 489,00 m até atingir o
marco V-2 ; neste ponto deflete à direita, seguindo o
azimute 42º09' e caminha por uma distância de 78,23 m até atingir o marco
V-3; neste ponto deflete à direita, seguindo o azimute 57º48' e caminha por uma
distância de 63,81 m
até atingir o marco V-4; neste ponto deflete à direita, seguindo o azimute
70º52' e caminha por uma distância de 79,38 m até atingir o marco V-5; neste ponto
deflete à esquerda, seguindo o azimute 49º08' e caminha por uma distância de 122,30 m até atingir o
marco V-6; neste ponto deflete à direita, seguindo o azimute 131º29' e caminha
por uma distância de 467,92
m até atingir o marco V-7; neste ponto deflete à
esquerda, seguindo o azimute 42º49' e caminha por uma distância de 48,68 m até atingir o marco
V-8; neste ponto deflete à direita, seguindo o azimute 131º28' e caminha por
uma distância de 74,74 m
até atingir o marco V-9; neste ponto deflete à direita, seguindo o azimute
131º38' e caminha por uma distância de 36,12 m até atingir o marco V-10; neste ponto
deflete à direita, seguindo o azimute 140º58' e caminha por uma distância de 71,45 m até atingir o marco
V-11; neste ponto deflete à direita, seguindo o azimute 151º12' e caminha por
uma distância de 51,92 m
até atingir o marco V-12; neste ponto deflete à direita, seguindo o azimute
209º28' e caminha por uma distância de 802,64 m até atingir o marco V-13; neste ponto
deflete à esquerda, seguindo o azimute 207º09' e caminha por uma distância de 87,66 m até atingir o marco
V-14; neste ponto deflete à direita, seguindo o azimute 270º00' e caminha por
uma distância de 49,50 m
até atingir o marco V-15; neste ponto deflete à direita, seguindo o azimute
303º41' e caminha por uma distância de 14,42 m até atingir o marco V-16; neste ponto
deflete à direita, seguindo o azimute 317º17' e caminha
por uma distância de 26,54 m
até atingir o marco V-17; neste ponto deflete à esquerda, seguindo o azimute
301º01' e caminha por uma distância de 74,69 m até atingir o marco V-18; neste ponto
deflete à direita, seguindo o azimute 317º49' e caminha por uma distância de 21,69 m até atingir o marco
V-19; neste ponto deflete à esquerda, seguindo o azimute 303º21' e caminha por
uma distância de 70,03 m
até atingir o marco V-20 neste ponto deflete à direita, seguindo o azimute
6º20' e caminha por uma distância de 26,17 m até atingir o
marco V-21; neste ponto deflete à esquerda, seguindo o azimute 342º02' e
caminha por uma distância de 19,45m até atingir
o marco V-22; neste ponto deflete a direita, seguindo o azimute 353º39' e caminha por uma distância
de 58,86 m
até atingir o marco V-22; neste ponto deflete a esquerda, seguindo o azimute
340º01' e caminha por uma distância de 23,05 m até atingir o marco V-24; neste ponto
deflete à esquerda, seguindo o azimute
329º32' e caminha por uma distância de 29,58 m até atingir o marco V-25; neste ponto
deflete à direita, seguindo o azimute
349º41' e caminha por uma distância de 22,36 m até atingir o marco V-26; neste ponto deflete à esquerda,
seguindo o azimute 336º19' e caminha por uma distância de 70,97 m até atingir o marco
V-27; neste ponto deflete à esquerda, seguindo o azimute 293º31’ e caminha por
uma distância de 458,59 m
até atingir o marco V-1, fechando o
caminhamento e encerrando uma área de 681.350,00 m²
(seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados) = 28,15
alqueires".
Parágrafo único. a área útil do
Aterro Sanitário será limitada por um cinturão verde paralelo ao caminhamento
de V-1 a
V-6, passando pelos pontos intermediários V-2, V-3 , V-4 e V-5, faixa esta com
largura de 100 m
contados a partir do limite da área para dentro da mesma.
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de junho de 1.985.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
no Diário de Jacareí de: 21/06/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.