Art. 1º Para
os meses de maio e junho do corrente exercício, fica concedido aos servidores
da Câmara Municipal de Jacareí, inclusive aos inativos, uma majoração 20%
(vinte por cento) sobre os salários recebidos em abril
Art. 2º As
despesas para execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no presente exercício, suplementadas se
necessário for.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 1.985.
Publicado no Diário de Jacareí de: 05/06/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.