VETADA.
LEI Nº 2247/1985.
“Altera a Lei nº
2.066/82 – Lei do Uso do Solo -, no que se refere às zonas de turismo e lazer.”
O
DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, uSANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAz SABER QUE A CÂMARA MUNICIRAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
dada nova redação ao item XI, do artigo 11, da Lei Municipal nº 2.066, de 05 de maio de 1.982, que será a seguinte:
“XI - ZONAS DE
TURISMO E LAZER – ZTL – são as situadas às mnargens das represas dos rios Paraíba, Jaguari e Parateí, numa
profundidade de até 1.000 m
(um mil metros) contados a partir do marco da cota d´água
oficial existente; e, a aprovação dos planos de loteamento dependerá da
observação dos seguintes requisitos...”
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 1.985.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.