VETADA.

 

LEI 2247/1985.

 

“Altera a Lei 2.066/82 – Lei do Uso do Solo -, no que se refere às zonas de turismo e lazer.”

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, uSANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAz SABER QUE A CÂMARA MUNICIRAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica dada nova redação ao item XI, do artigo 11, da Lei Municipal 2.066, de 05 de maio de 1.982, que será a seguinte:

“XI - ZONAS DE TURISMO E LAZER – ZTL – são as situadas às mnargens das represas dos rios Paraíba, Jaguari e Parateí, numa profundidade de até 1.000 m (um mil metros) contados a partir do marco da cota d´água oficial existente; e, a aprovação dos planos de loteamento dependerá da observação dos seguintes requisitos...”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,                de                de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.