Art. 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir crédito adicional, até o limite
de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender
despesas com a aquisição de um imóvel de
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com o recurso a que se refere o inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 19 de março de 1.964, com a anulação parcial das dotações orçamentárias 14.01-03.008.0332.026-4354 e 3265.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 17/04/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.