Lei nº 2242, DE 10 de abril de 1.985

        

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial de até Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) e dá outras providências”

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional, até o limite de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição de um imóvel de 5.347 ha. localizado no Bairro do Pedregulho, Avenida das Indústrias, contíguo ao conjunto habitacional São Benedito, nesta cidade, que, mediante autorização legislativa, deverá ser doado à Fundação Pró-Lar.

Art. 2º  O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com o recurso a que se refere o inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 19 de março de 1.964, com a anulação parcial das dotações orçamentárias 14.01-03.008.0332.026-4354 e 3265.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de abril de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDa CRuz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 17/04/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.