Lei nº. 2238, de 27 de dezembro de 1.984.

 

“Dispõe sobre reajuste de vencimentos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacareí”.

 

o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal DE JACAREÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º   Ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento) os padrões de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, a partir de 1º de janeiro de 1.985.

 

Parágrafo único.    o reajuste previsto neste artigo aplica-se aos proventos dos funcionários inativos.

Art. 2º   As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento da Câmara Municipal, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.985.

Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 29/12/1984, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.