Lei nº. 2234, de 27 DE DEZEMBRO DE 1.984.

 

“Fixa para 1.985, o percentual de reajuste a que se refere o § único do artigo 3º da Lei 2.166/83”.

 

o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal DE JACAREÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Para 1.985, o reajuste a que se refere o parágrafo único, artigo 3º da Lei 2.166 de 02 de dezembro de 1.983, fica fixado em 70% do índice das ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 29/12/1984, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.