Lei nº. 2234, de 27 DE DEZEMBRO DE 1.984.
“Fixa para 1.985, o percentual de reajuste a que se refere o § único do
artigo 3º da Lei 2.166/83”.
o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal DE
JACAREÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Para 1.985, o
reajuste a que se refere o parágrafo único,
artigo 3º da Lei 2.166 de 02 de dezembro de 1.983, fica fixado em 70% do
índice das ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.984.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada em: 29/12/1984, no Diário Oficial nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.