revogada pela lei nº 2381/1986.

 

Lei nº. 2227, de 27 de novembro de 1.984.

 

“Dispõe sobre a construção em terreno com metragem inferior à exigida por lei”.

 

o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal DE JACAREÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                                                                                                        

Art. 1º  Fica autorizada a construção em lotes com metragens inferiores às exigidas por lei, desde que apresentado documento público, ou particular registrado em cartório que comprove a existência de tal situação até o dia primeiro de janeiro de mil novecentos e setenta e nove, data em que entrou em vigor a Lei 1.924, obedecidas as demais determinações legais.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de novembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 29/12/1984, no Diário Oficial nº. 14.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.