Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o Primeiro Aditivo ao Convênio nº 068/83 - 12ª DR celebrado com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), consoante minuta que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º As despesas originárias da presente lei, serão cobertas com recursos provenientes do orçamento de 1.985.
Art. 3º Os orçamentos dos próximos exercícios consignarão as verbas necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.