Lei nº 2224/1984, de 29 de novembro de 1.984

 

“Autoriza o Poder Executivo a assinar o Primeiro Aditivo ao convênio nº 068/83 – 12ª DR celebrado com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento e dá outras providências”.

 

o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal DE JACAREÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º   Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o Primeiro Aditivo ao Convênio nº 068/83 - 12ª DR celebrado com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), consoante minuta que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º   As despesas originárias da presente lei, serão cobertas com recursos provenientes do orçamento de 1.985.

 

Art. 3º   Os orçamentos dos próximos exercícios consignarão as verbas necessárias ao cumprimento da presente lei.

 

Art. 4º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário de 02/12/1984.