Lei nº. 2222, de 21 DE Novembro DE 1.984.

 

“Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1.985”.

 

o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal DE JACAREÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 1.985, composto na forma do Artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa do município em CR$ 39.347.637.000 (trinta e nove bilhões, trezentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros).

 

Art. 2º  A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor segundo o seguinte desdobramento:

 

I ..................................................... -                                     ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária............. CR$ 5.494.500.000

Receita Patrimonial........... CR$ 1.032.000.000

Transferências Correntes .CR$ 21.460.193.000

Outras Receitas Correntes CR$ 322.000.000 –  CR$ 28.308.693.000

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operação de Crédito....... CR$ 4.400.000.000

Transferências de Capital CR$ 13.144.000  CR$ 4.413.144.000

 

II .................................................................. -                                     ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – S.A.A.E.

 

RECEITAS CORRENTES CR$ 6.075.800.000

 

RECEITAS DE CAPITAL    CR$ 550.000.000 –       CR$ 6.625.800.000

 

 

III ................................................................ -            TOTAL DA RECEITA           CR$ 39.347.637.000

 

Art. 3º  A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

A  -  POR FUNÇÃO

 

I  -  ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Legislativa........................ CR$ 1.309.500.000

Administração e Planejamento CR$ 10.418.887.000

Defesa Nacional e Seg. Pública CR$ 807.900.000

Educação e Cultura.......... CR$ 2.936.700.000

Habitação e Urbanismo.. CR$ 10.506.750.000

Saúde e Saneamento........ CR$ 4.091.600.000

Assistência e Previdência.. CR$ 2.004.700.000

Transportes CR$ 645.800.000 – R$ 32.721.837.000

 

II .................................................................. -                                     ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – S.A.A.E.

 

Saúde e Saneamento CR$ 6.625.800.000 – CR$ 6.625.800.000

 

III ................................................................ -            TOTAL DA DESPESA           CR$ 39.347.637.000

 

Art. 4º  O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I  -  nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, obedecidas as normas do Artigo 43 da mesma lei.

 

II  -  realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição Federal

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor em 1º Janeiro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 3 de dezembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 07 e 08/12/1984, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.