Lei Nº 222,
de 26 de agosto de 1952
faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica modificada a Lei nº 126, de 13 de
Julho de 1950, seu Art. 1º, que passará a ter a seguinte redação:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com o
Governo do Estado, nos Termos do decreto-lei nº 16.678, de 31 de Dezembro de
1946, o funcionamento até a importância de Cr$ 8.400.000,00 (Oito milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), destinado exclusivamente a custear a execução das
obras de Água e Esgotos, da sede do Município, de acordo com o projeto aprovado
pela Secretária de Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de Agosto de 1952.
LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO
PREFEITO MUNICIPAL
“Original para o arquivo da Câmara Municipal”
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.