Lei nº. 2215(vetada).

 

“Inclui um membro, eleito entre os servidores, para compor o Conselho Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto criado pela Lei nº. 1.761, de 21.09.76”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Conselho Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, criado pela Lei nº. 1.761, de 21 de setembro de 1.976, cuja constituição esta estabelecida em seu artigo 7º, passa a compor-se de cinco membros, nomeados pelo Prefeito, mantendo-se os itens I, II e III, e parágrafos do referido artigo e acrescentando-se um item, que será o IV, com a seguinte redação:

 

“Um servidor da autarquia, eleito entre os demais servidores, através de votação secreta, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição”

 

Art. 2º  O artigo 8º, da Lei 1.761, de 21 de setembro de 1.976, passa a contar com mais um parágrafo, com a seguinte redação:

 

§ 3º   somente fará jus à remuneração a que se refere o parágrafo anterior o membro do Conselho que não for servidor da Administração Municipal, direta ou indireta

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revoga-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de novembro de 1.984.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito municipal

 

Publicado no livro nº. 14 de 08/11/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.