Art.
1º Fica
oficializada, no Município de Jacareí, a OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA, que será
realizada anualmente.
Art.
2º
Organização do citado evento
ficará a cargo da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de
Jacareí, que tomará todas as providências afins para o fiel cumprimento da
presente lei.
Art.
3º
À Secretaria de Educação e Cultura
caberá a elaboração das normas que nortearão a realização da Olimpíada.
Art.
4º
A concessão de prêmios aos
participantes da OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA ficará a critério da Secretaria de
Educação e Cultura, através dos meios legais disponíveis.
Art.
5º Será permitida a
participação de concorrentes de outras cidades em igualdade de condições.
Art.
6º
Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.