Lei Nº 218, de 26 de agosto de 1952

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei nº 12, de 16 de Junho de 1948, a reconstruir ou construir os passeios, na base de Cr$ 70,00 (Setenta cruzeiros) por metro quadrado.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de Agosto de 1952.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.