LEI Nº. 2176/1984 (VETADA).

 

“Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores Municipais para exercer mandato como dirigente de Entidades de Classe e dá outras providências”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Poderão afastar-se para exercer seus mandatos nas entidades de classe representativas de funcionários e servidores do Município, que congreguem, no mínimo 500 (quinhentos) associados, os Presidentes dessas entidades que sejam funcionários ou servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único.     Além da hipótese prevista no “caput” deste artigo, será facultado o afastamento de mais um dirigente para cada 3.000 (três mil) associados, até o limite máximo de 3 (três).

 

Art. 2º  O afastamento de que trata o artigo anterior dar-se á sem prejuízo dos vencimentos, da remuneração ou do salário, bem como das demais vantagens do cargo ou função – atividade.

 

§ 1º    todos os Diretores e Presidentes, eleitos, pela Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, funcionários ou servidores municipais, não poderão ser exonerados, dispensados ou despedidos, salvo a pedido ou por justa causa, até 1 (um) ano após o término do mandato.

 

§ 2º    para substituição, se for o caso, do funcionário afastado nos termos desta Lei, não poderá ocorrer qualquer despesa, devendo ser aproveitado servidor em exercício.

 

Art. 3º  Será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, o período do afastamento de que o artigo 1º.

 

Art. 4º  Para fins de evolução funcional, os funcionários e servidores afastados nos termos desta lei não integrarão os respectivos grupos sob avaliações, atribuindo-se-lhes os pontos correspondentes ao conceito “muito bom” das classes a que pertencerem.

 

Art. 5º  O poder Executivo regulamentará a presente lei.

 

Art. 6º  Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de março de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro 14 de 09/03/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.