Lei nº. 2173, de 29 de dezembro de 1.983.

 

Autoriza o Poder Executivo a outorgar garantia em operação de crédito a ser contratada pelo Serviço Autônomo de água e esgoto de Jacareí e dá outras providências.

 

O Dr. Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a prestar, em nome do Município, em favor de instituição bancária, as garantias necessárias à contratação de crédito por antecipação de receita pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, operação essa no montante de até 7.129,62 ORTNs (sete mil, cento e vinte e nove Unidades e sessenta e dois centésimos), correspondentes nesta data a CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) acrescido dos encargos contratuais, cujo prazo máximo de utilização não poderá ser superior a 15 de dezembro de 1.984, observadas as condições operacionais vigentes para esse tipo de empréstimo.

 

Art. 2º  Fica, outrossim, permitido ao Poder Executivo, vincular ao instrumento contratual respectivo para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, o produto das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias e/ou outro que venha a substituí-lo, cabíveis ao Município, assim como autorizar a Instituição Financeira contratada a reter e receber e/ou compensar diretamente ou nos órgãos e estabelecimentos competentes, aqueles recursos, até o limite das obrigações vencidas, conferindo, para tanto, poderes especiais, irrevogáveis e irretratáveis no contrato que for assinado ou em instrumento separado.

 

Parágrafo único. A execução do disposto no “caput” deste artigo poderá efetivar-se em quaisquer datas, até o montante necessário ao pagamento de prestações e encargos vencidos e não pagos pelo mutuário.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, termos, aditivos e outros instrumentos públicos ou particulares destinados à outorga de garantias e dos poderes de que trata a presente lei.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 31/12/1983.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.