Lei nº 2.172, de 22 de dezembro de 1983

 

Autoriza a cobrança de multa, juros de mora e correção monetária sobre os débitos para com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, alteram o art. 13 da lei nº 1.761 de 21.09.76.

 

O Doutor Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Os débitos dos usuários para com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, oriundos de abastecimento de água potável e coleta de esgoto, ficam sujeitos ao pagamento de juros de mora, multa e correção monetária, na forma estabelecida nesta lei.

 

Parágrafo Único. Os juros de mora, multa e correção monetária a que se refere este art. serão cobrados da seguinte forma:

 

I - os juros de mora incidir sobre o valor originário e são cobrados à razão de 1% (um por cento) ao mês;

 

II - a multa será devida a partir da data de vencimento e no valor correspondente a 10% (dez por cento);

 

III - a correção monetária será devida a partir do trigésimo (30º) dia de atraso e calculada mediante a aplicação dos coeficientes fixados pelo Governo Federal, para atualização do valor dos créditos tributários.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 31/12/1983.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.