Lei Nº 217, de 22 de agosto de 1952

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a mandar fazer estudos técnicos, necessário á construção de um novo Mercado Municipal.

 

Art. 2º     Para esse fim fica autorizada a despesa até o limite da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 3º     A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta da Verba – Mercado – Material Permanente – consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de Agosto de 1952.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.