Lei nº. 2170, de 22 de dezembro de 1.983.

 

Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios do interior e dá outras providências.

 

O Doutor Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, Recursos Financeiros no valor de até CR$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), provenientes do PAM - Programa Apoio aos Municípios.

 

II - assinar, com a referida Secretaria, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior conforme anexo I que passa afazer parte integrante desta lei.

 

III - abrir crédito adicional especial, na importância de até o valor de CR$ 5.500.00,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atendimento com a execução do previsto na presente lei, cujas despesas correrão à conta do elemento 4.1.1.0. - Obras e Instalações:

 

10 - Secretaria de Obras e Viação

10.2 -        Divisão de obras

13 - Saúde e Saneamento

13.77 -       Proteção ao Meio Ambiente

13.77.4561 -         Controle de Poluição

13.77.4561.041 -   PAM-Aguapé

 

Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, do presente exercício, podendo ser suplementado até 100% (cem por cento).

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 21/12/1983.

 


Convênio que entre si celebram o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, e a Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, neste ato representada por seu Secretário, Chopin Tavares de Lima, conforme autorização do Senhor Governador, exarada nos Autos do Processo S.I. nº, e a Prefeitura Municipal de Jacareí, representada por seu Prefeito, Senhor Thelmo de Almeida Cruz, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ........., de xx de xxxxxxxxxxxxx de 198x, concordam em celebrar o presente convênio para a execução de obras no município de Jacareí, sujeitando-se as cláusulas seguintes:

 

Cláusula primeira - Do Objeto: Constitui objeto do presente convênio a execução de: Obras referentes a instalação de Sistema de Tratamento de Águas Poluídas através da utilização de “Aguapé”.

 

Cláusula segunda - Da Execução: São executores do presente convênio:

 

a)      a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, doravante denominada S.I.

 

b)      a Prefeitura Municipal de Jacareí, doravante denominada Prefeitura.

 

Cláusula terceira - Das Competências: Para a execução do presente convênio, a S.I. e a Prefeitura terão as seguintes competências:

 

I        - Compete a S.I.:

 

a)      analisar e aprovar o Projeto, coordenar a sua execução e vistoriar as obras, objeto deste convênio, de responsabilidade da Prefeitura, através dos supervisores e unidades regionais;

 

b)      fornecer a Prefeitura instruções e modelos relativos as normas básicas para a aplicação de recursos, elaboração do Projeto do Programa de Apoio aos Municípios.

 

II       - Compete a Prefeitura:

 

a)      executar direta ou indiretamente as obras de que trata o presente convênio.

 

b)      no caso das obras serem executadas indiretamente, responsabilizar-se pelo seu acompanhamento e fiscalização.

 

c)      elaborar os planos de aplicação dos recursos e o projeto de acordo com as normas básicas fornecidas pela S.I.

 

d)      encaminhar a S.I., através do Escritório Regional de São José dos Campos-ERIN-3 para fins de liberação de recursos, os modelos de que trata a letra “E”, do inciso I, da Clausula Terceira devidamente preenchidos.

 

e)      no caso do custo da execução das obras conveniadas superarem o valor deste convênio, responsabilizar-se pelo adicionamento.

 

Cláusula quarta - Dos Recursos: As despesas com a execução do presente convênio, no valor de CR$   ................................................ onera no presente exercício, os recursos constados no orçamento programa da S.I. - Programa de Apoio aos Municípios, classificação econômica 4.3.2.3.0.0.

 

Parágrafo único.            os recursos transferidos pela S.I. e Prefeitura em função deste convênio, serão depositados no banco do Estado de São Paulo S/A, ou Caixa Econômica do Estado de São Paulo, e conta vinculada, devendo ser aplicada exclusivamente na execução das obras conveniadas.

 

Cláusula quinta - Da liberação dos Recursos: Os recursos para a execução do objeto do presente convênio, serão transferidos para a Prefeitura no seu valor total mediante entrega do Projeto.

 

Cláusula sexta - Da prestação de contas: Até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação dos recursos, a Prefeitura deverá encaminhar à S.I. através do seu Escritório Regional, e devida Prestação de Contas de acordo com as normas expedidas, sem prejuízo do atendimento as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único.          se constatada, na Prestação de Contas, aplicação irregular dos recursos recebidos através deste Convênio, caberá à Prefeitura a imediata devolução da quantia aplicada indevidamente.

 

Cláusula sétima - Da Denúncia: O não cumprimento de quaisquer das clausulas deste convênio, poderá implicar a imediata denúncia da parte prejudicada, independentemente de interpelação judicial ou extra-judicial.

 

Cláusula oitava - Do prazo: O prazo para execução do presente convênio será de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura.

 

Parágrafo único.          havendo relevante e interesse das partes o presente convênio poderá ter seu prazo prorrogado mediante termo aditivo e prévia autorização do Senhor Governador.

 

Cláusula nona - Do Foro: Fica eleito o Foro do Sub-distrito da sede da Comarca de São Paulo, para qualquer procedimento judicial decorrente do presente convênio, com renúncia expressa de outro qualquer, por mais privilegiado que seja, reservando-se a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior de São Paulo, o direito de reter a parcela que eventualmente for objeto de discussão.

 

E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1.983.

 

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

 

Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior

 

 

 

Testemunhas:

 

1 - ________________

 

2 - ________________

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.