Art. 1º Os valores das alíquotas para lançamento e cobrança das taxas previstas nas tabelas anexas à Lei nº. 1.108 de 27 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal –, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro do próximo exercício, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU
CARACTERÍSTICAS DA TAXA |
ALÍQUOTA EM % MSR – VR |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
DATA DE VENCIMENTO |
I– ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: Hospitais,
sanatórios e congêneres, escritórios, depósitos, indústrias, instalações,
oficinas, prestadoras de serviço público em geral, E SIMILARES (clubes, cinemas,
teatros) entidades de classe, etc. |
|
|
|
1 - Sem empregados 2 - de 3 - acima de 03 empregados |
20% |
ANUAL ANUAL ANUAL |
Até 30.03 Até 30.03 Até 30.03 |
4 – Profissões liberais
e as semelhadas |
50% |
ANUAL |
Até 30.03 |
5 – Ambulantes
carregadores e outros autônomos semelhantes |
40% |
ANUAL |
Até 30.03 |
6 – Casas de
loteria, supermercados |
300% |
ANUAL |
Até 30.03 |
7 – Depósitos de
inflamáveis, explosivos, postos de abastecimentos e congênere |
300% |
ANUAL |
Até 30.03 |
8 –
Estabelecimentos de crédito e empresas de seguros |
|
|
|
9 – Diversões
Públicas – Parques de diversões,
quermesses, exposições, ringues de patinação, tiro ao alvo e congêneres |
|
|
Antecipado até o
dia 10 de cada mês da incidência. |
10 –
Diversões Públicas – Boates, drive-in, restaurantes dançantes, bares
de funcionamento noturno e similares, jogos carteados quando permitidos. |
50% |
MENSAL |
Antecipado até o
dia 10 de cada mês da incidência |
11- Bilhares, pebolin e outros aparelhos –
por aparelho. |
50% |
MENSAL |
Antecipado até o
dia 10 de cada mês da incidência |
ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU
CARACTERÍSTICAS DA TAXA |
ALÍQUOTA EM % MSR – VR |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
DATA DE VENCIMENTO |
12- Licença Especial
por 30 (trinta) dias em caráter excepcional para comércio provisório
dependente de autorização prévia. |
100% |
30 dias |
Antecipada |
13- Licença Extraordinária para funcionar
fora do horário normal, quando permitida por período |
Valor incidência e
prazo igual ao da taxa normalmente devida |
|
|
|
|
|
|
II – TAXA DE LICENÇA
PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE |
ALÍQUOTA |
||
a) COMÉRCIO EVENTUAL |
|
|
|
13 – Alimentos preparados, inclusive refrigerantes, para venda em balcões, barracas ou mesas |
1 |
20 |
150 |
14 – Aparelhos elétricos, e uso doméstico |
1 |
20 |
150 |
15 – Armarinhos e miudezas |
1 |
20 |
150 |
16 – Artefatos de couro |
1 |
20 |
150 |
17 – Artigos carnavalescos (máscaras, confetes, serpentinas, congêneres |
1 |
20 |
150 |
18 – Artigos para fumantes |
1 |
20 |
150 |
19 – Artigos não especificados nesta tabela |
1 |
20 |
150 |
20 – Artigos de papelaria |
1 |
20 |
150 |
21 – Artigos de toucador |
1 |
20 |
150 |
22 – Aves |
1 |
20 |
150 |
23 – Baralhos e outros artigos de jogos considerados de azar |
1 |
20 |
150 |
24 – Brinquedos e artigos ornamentais para presentes |
1 |
20 |
150 |
25 – Fogos de artifício |
1 |
20 |
150 |
26 – Frutas nacionais e estrangeiras |
1 |
20 |
150 |
27 – Gêneros e produtos alimentícios, aves, ovos, doces, frutas, queijos, peixe e carne, etc. |
1 |
20 |
150 |
28 – Jóias e relógios |
1 |
20 |
150 |
29 – Louças, ferragens e artefatos de plásticos e de borracha, vassouras, escovas, palha de aço e semelhantes |
1 |
20 |
150 |
30 – Peles, pelicas, pluma ou confecções de luxo |
1 |
20 |
150 |
31 – Revistas, livros e jornais |
1 |
20 |
150 |
32 – Tecidos e roupas |
1 |
20 |
150 |
b) COMÉRCIO AMBULANTE |
1 |
20 |
150 |
33 – alimentação preparada e fornecida em marmitas, para mais de 3 pessoas, quando o fornecedor não pagar o imposto por serviço de qualquer natureza |
1 |
20 |
150 |
34 – Armarinhos e miudezas |
1 |
20 |
150 |
35 – Artigos não especificados |
1 |
20 |
150 |
36 – Artigos de toucador |
1 |
20 |
150 |
37 – Bijuterias e pedras não preciosas |
1 |
20 |
150 |
38 – Brinquedos |
1 |
20 |
150 |
39 – Confecções de luxo, peles, pelicas e plumas |
1 |
20 |
150 |
40 – Fazendas e roupas feitas |
1 |
20 |
150 |
41 – Gêneros e produtos alimentícios |
1 |
20 |
150 |
42 – Jóias e pedras preciosas |
1 |
20 |
150 |
43 – Louças, ferragens, artefatos plásticos e de borracha, vassouras, escovas, palha de aço e semelhantes |
1 |
20 |
150 |
44 – Malhas, meias, gravatas e lenços |
1 |
20 |
150 |
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA
% SOBRE V.R.M. |
I – CONSTRUÇÕES |
|
01 – Prédios residenciais de 1 ou mais pavimentos para m2
de área útil de piso coberto |
1% |
02 – Prédios com 1 ou mais pavimentos destinados a habitação coletiva
para m2 de área útil de piso coberto |
1,2% |
03 – Prédios de 1 ou mais pavimentos com destinação comercial,
varejistas, profissional e ou prestação de serviços, ou mistos com habitação
coletiva, por m2 de área útil de piso coberto |
1,2% |
04 – Prédios mistos para comércio e ou
prestação de serviços e residência unifamiliar para m2 de área
útil de piso coberto: - Parte
residencial - Parte comercial |
|
05 – Garagens em prédios residenciais unifamiliares por m2
de área |
0,6% |
06 – Garagens coletiva por m2 de área |
1,2% |
07 – Prédio residencial atacadista, entrepostos, por m2 de
área útil de piso coberto |
2% |
08 – Prédios de 1 ou mais pavimentos, destinados a atividade
industrial de qualquer natureza por m2 de área útil de piso
coberto |
2% |
09 – Postos de serviços automobilísticos por m2 de área
útil de piso coberto |
1,2% |
10 – Depósitos por m2 de área útil de piso coberto |
1,6% |
11 – Prédio hospitalar por m2 de área útil de piso coberto |
1% |
12 – Prédios destinados a diversões públicas recreações de entidades
privadas por m2 de área útil de piso coberto |
1,2 |
13 – Prédios destinados a atividades educacionais culturais por m2
de área útil de piso coberto |
0,6% |
14 – Prédios destinados a asilos, orfanatos ou atividades congêneres
por m2 de área útil de piso coberto |
0,2% |
15 – Toldos ou coberturas movediças a
serem colocadas nas fachadas dos prédios: a) Comercial e Industrial por unidade b) Residencial por unidade |
1% |
16 – Silos, tanques ou reservatórios p/
líquidos, exceto p/ água, por m² de área de projeção |
0,6% |
17 – obras não especificadas nesta tabela,
p/ m² de área útil de piso coberto |
1,2% |
II – CONSERVAÇÃO |
|
18 – 5 (cinco) vezes o índice
correspondente à construção de obra de mesmo caráter |
|
III – SUBSTITUIÇÃO DE PLANTAS |
|
19 – Total sem aumento de área, 20% do
valor cobrado para a construção, conforme o caráter da obra |
|
20 – Parcial sem aumento de área, 20% do
valor cobrado para a construção, incidindo sobre a área do pavimento
implicado, de acordo com o caráter da obra. |
|
21 – Com aumento de área, 20% do valor
cobrado para construção, incidindo sobre o pavimento implicado de acordo com
o caráter da obra e 100% s/ a parte acrescida |
|
IV – REFORMAS SEM ACRÉSCIMOS DE ÁREA |
|
22 – 10% do valor cobrado para construção,
conforme o caráter da obra, por m² sobre o pavimento implicado. |
|
V – OBRAS DIVERSAS |
|
23 – Andaimes, tapumes, ano alinhamento do
logradouro, inclusive tapume para construção, reconstrução ou reparos gerais
de prédios, por metro linear e por 06 (seis) meses ou fração |
6% |
24 – Cortes em meio fio para entrada de
automóveis, por metro linear |
6% |
VI – CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS,
MUROS, CALÇADAS, DEMOLIÇÕES E PINTURAS DE PRÉDIOS |
0,0 |
|
|
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA
% SOBRE V.R. |
I – LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS 01 – Implantação, por m2 de área global, excluindo se as
destinadas e logradouros públicos e as que serão doadas ao Município, até 02 – p/m2 excedente a 03 – p/m2 excedente 05 – Regularização, por m2 de área global dos lotes,
excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao
Município. |
0,15% 0,08%
|
ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS
DA TAXA |
ALÍQUOTA EM % DO VR |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
DATA DO VENCIMENTO |
Taxa de Licença por publicidade: |
|
|
|
Alto-falante, rádio, vitrola e congêneres, por aparelho e por ano, quando permitido no interior de estabelecimento comercial, industrial ou profissional |
20% |
ANUAL |
Até 30.3 |
ANÚNCIO 1- sob forma de cartaz, cada um. |
1% |
DURAÇÃO |
ANTECIPADO |
2- em mesas, cadeiras ou bancos, toldos, bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por ano. |
2% |
ANUAL |
Até 30.3 |
3- no interior de veículos, por veiculo e por ano. |
10% |
ANUAL |
Até 30.3 |
4- no exterior de veiculo, por veiculo e por ano. |
10% |
ANUAL |
Até 30.3 |
5- em veículos destinados especialmente a propaganda, por veículo ou por dia. |
5% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
6- conduzido por uma ou mais pessoas, cada um por pessoa e por dia. |
1% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
7- distribuídos em mão ou a domicílio, por milheiro ou fração. |
20% |
DURAÇÃO DO CARTAZ |
ANTECIPADO |
8- colocado no interior de estabelecimento quando estranho à atividade deste, por anúncio e por ano. |
4% |
ANUAL |
Até 30.3 do período de incidência |
9- em pano de boca de teatro ou casa de diversões, por anúncio e por mês. |
2% |
ANUAL |
Até 30.3 do período de incidência |
10- projetando na tela de cinema, por filme ou chapa, por dia. |
10% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
11- pintado na via pública, quando permitido, por m² e por dia. |
2% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
12- em faixas, quando permitido, por dia. |
2% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
Emblema: escudo ou figura decorativa, por unidade |
2% |
DIÁRIO |
Até 30.3 |
Letreiro: placa ou dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, ofício, comércio ou indústria, nome ou endereço, quando colocada na parte externa de qualquer prédio, por letreiro, placa ou dístico por metro quadrado. |
4% |
ANUAL |
Até 30.3 |
Painel: 1- painel, cartaz ou anúncio colocado em circos ou casas de diversões por unidade. 2- Idem, idem, inclusive letreiros e semelhantes luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por m² ou fração. 3- painel, cartaz ou anúncio, colocado em casas de diversões, por unidade. |
10% 10% |
MENSAL ANUAL ANUAL |
Até 30.3 Até 30.3 |
Propaganda: 1- oral, feita por propagandista, por dia. 2- por meio de música, por dia. 3- por meio de animais (circo, etc.) por dia. 4- por alto-falantes, por dia. |
10% 10% |
|
|
Vitrine: 1 - em qualquer estabelecimento comercial ou industrial, sem projeção, ocupando parcialmente o vão das portas – por vitrine e por ano. |
10% |
ANUAL |
Até 30.3 |
2 –
idem, idem com saliência máxima de |
20% |
ANUAL |
Até 30.3 |
3 – idem, idem ocupando totalmente o vão das portas, por vitrine e por ano. |
20% |
ANUAL |
Até 30.3 |
4 – para exposição de artigos estranhos ao negócio do estabelecimento ou alugada a terceiros por vitrine e por ano. |
40% |
ANUAL |
Até 30.3 |
Mostruário: Colocado na parte externa dos estabelecimentos comerciais, ou em galerias, estações, abrigos, etc., por mostruário e por ano. |
5% |
ANUAL |
Até 30.3 |
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA
% SOBRE VR |
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS 1- Espaço ocupado por balcões, barracas,
mesas, tabuleiros e semelhantes, nas feiras, vias e logradouros públicos ou
como depósito de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive
para fins comerciais, em locais designados pela Prefeitura, por prazo e a
critério desta: |
|
1 – por dia e por metro quadrado |
1% |
2 – por mês e por metro quadrado |
5% |
3 – por ano e por metro quadrado |
50% |
2- Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras,
sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia e por metro quadrado. |
2% |
3- Espaço ocupado por circos e parques de
diversões por semana ou fração e por metro quadrado. |
0,5% |
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA
EM % DO VR |
TAXA DE EXPEDIENTE 1- Alvará a) de licença concedida ou transferida b) de qualquer outra natureza |
5% 6% |
2-
Atestados a) por lauda até 33 linhas b) sobre o que exceder, por
lauda ou fração |
5% 3% |
3- Aprovação
de arruamento ou loteamento -
cada
decreto contendo aprovação parcial ou geral de arruamento ou loteamento de
terreno |
100% |
4- Baixa de qualquer natureza, em
lançamento ou registros |
10% |
5- Certidões: a) por lauda até 33 linhas b) sobre o que exceder, por lauda ou
fração c) busca por ano, além das taxas das
alíquotas das alíneas “a” e “b” |
5% 3% 4% |
6- Concessões: ato do Prefeito concedendo:
a) favores, em virtude de lei municipal
b) privilégio individual ou a empresa concedido pelo Município
c) permissão para exploração, a título precário, de serviço ou
atividade |
10% 15% 10% |
7 – Contratos com o Município |
15% |
8
– Petições, requerimentos, recursos ou memoriais dirigidos aos órgãos ou autoridades
municipais: a) por lauda até 33 linhas b) cada documento anexado, por folha c) sobre o que exceder, por lauda ou fração |
1% 0,3% 0,5% |
9 – Prorrogação de prazo de contrato com o Município: |
10% |
10 – Termos e registros de qualquer natureza, lavrados em
fichas livros municipais, por ficha página de livro ou fração: |
1% |
|
|
11 – Títulos: |
|
a) de aforamento |
3% |
b) de perpetuidade de
sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou ossário |
1% |
Transferências: |
|
a) de contrato de qualquer
natureza, além do termo respectivo |
10% |
b) de local, de firma ou
ramo de negócio |
10% |
c) de privilégio de qualquer
natureza |
10% |
|
|
12 – De reprodução de plantas ou documentos |
|
Reprodução de documentos ou
plantas, através do sistema reprográfico tipo Xerox ou similar, ou heliográfico em
tamanho ofício, por folha |
0,5% |
|
|
13 – Mapas do Município |
|
a) normal (cópia
heliográfica) por m² |
6% |
b) com lançamento de
estudos (zoneamento, sistema viário, etc. – cópia heliográfica) por m² |
10% |
14 – Material Aerofotogramétrico: a)
escala 1:20.000 cópia heliográfica por prancha com
dimensão de |
50% |
b) escala 1:10.000 cópia heliográfica por prancha com
dimensão de |
60% |
c) escala 1.1.5000 cópia heliográfica por
prancha com dimensão de |
70% |
d) escala 1:1.1000 cópia heliográfica por
prancha com dimensão de |
70% |
|
|
15 – Diretrizes para loteamento |
|
I – diligências iniciais |
|
a) cópia aerofotogramétrica |
70% |
b) mão de obra de
agrimensor/por hora |
8% |
c) viatura / por km rodado |
0,6% |
d) vistoria por hora |
12% |
|
|
II – análise inicial |
|
a) cópia aerofotogramétrica
(variável de acordo com a escala – item 14 desta Tabela) |
|
b) mão-de-obra do
arquiteto/por hora |
16% |
c) viatura por km rodado |
0,6% |
d) vistoria / por hora |
16% |
|
|
III – desenho |
|
a)
mão-de-obra
do desenhista/por hora b)
viatura
/ por km rodado c) vistoria / por hora d)
outros
(materiais de desenhos gastos, etc.) |
8% 0,6% 8% 2% |
IV – Nota explicativa / por folha |
8% |
V – Análise Final – Acréscimo de 15% sobre o total |
|
16 – Aprovação Prévia dos Loteamentos |
|
a) Compatibilização das diretrizes fornecidas. |
|
Arquiteto / por hora |
16% |
b) Aferição técnico-legal do projeto |
|
Agrimensor/por hora |
8% |
c) Aferição técnica geral final para liberação do Projeto para efeito de aprovação final |
|
Acréscimo de 10% sobre o total. |
|
|
|
17 – Autenticação de Croqui ou Plantas |
|
a)
Vistoria
/ por hora b) Viatura / por km rodado c) Plantas fornecidas pelo interessado, por unidade |
12% 0,6% 50% |
OBS: a) para cada expedição de comunique-se haverá um acréscimo de 20%
sobre as taxas de praxe. b) para análise e aprovação de loteamentos clandestinos, haverá um
acréscimo na taxa normal de 50% sobre o total calculado. |
|
18 – Informações Gerais Sobre USO DO SOLO |
|
Por folha reproduzida |
20% |
|
|
OBS: não será cobrada folha extra que não ultrapassar até 15 laudas. |
|
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA
% SOBRE VRM |
I – Taxa de Numeração de Prédios 1 - Por emplacamento |
2% |
Nota: além da taxa será cobrado o preço de
custo da placa fornecida (como receita patrimonial). |
|
II – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias 2 - Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública por unidade 3 - Armazenar por dia ou
fração, no depósito municipal: |
5% |
1)
de
veículo por unidade 2)
de
animal cavalar, muar ou bovino por cabeça 3)
de
caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça 4)
de
mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por quilo |
15% 1% |
Nota: além das taxas acima se cobrarão as
despesas com a alimentação e o tratamento dos animais, bem como as de
transporte até o depósito. |
|
III- Taxa de Alinhamento e Nivelamento 4 – Alinhamento, por metro linear 5 – Nivelamento, idem |
1% 1% |
IV – Taxa e Preço nos Cemitérios Municipais |
|
6 – Taxa de inumação em sepultura rasa: |
|
1) de adulto, por cinco
anos |
10% |
2) de infante, por três anos |
5% |
|
|
7 – Taxa de Inumação em Carneiro: |
|
1) de adulto, por cinco
anos |
10% |
2) de infante, por três
anos |
5% |
|
|
8 – Taxa de Prorrogação de Prazo: |
|
1) de sepultura rasa, por
cinco anos |
3% |
2) de carneiro, por cinco
anos |
2% |
|
|
9 – Permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e
execução de obras de embelezamento |
|
|
|
10 – Perpetuidade: |
|
1) de sepultura rasa p/m² |
80% |
2) de carneiro p/m² |
120% |
3) jazigo (carneiro duplo,
feminado) p/m² |
150% |
4) Nicho |
50% |
|
|
11 – Exumações: |
|
1) antes de vencido o prazo
regulamentar de decomposição |
5% |
2) após vencido o prazo
regulamentar de decomposição |
3% |
|
|
12 – Diversos: |
|
1) abertura de sepultura,
carneiro, jazigo ou mausoléu, perpétuo, para nova inumação |
3% |
2) entrada de ossada no
cemitério |
3% |
3) retirada de ossada do
cemitério |
3% |
4) remoção de ossada no
interior do cemitério |
2% |
5) permissão para
construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de ob rãs de
embelezamento |
|
6) emplacamento |
10% |
7) ocupação de ossário, por
cinco anos |
5% |
|
|
Nota: 1- Nos cemitérios das vilas e povoados, as taxas serão cobradas pela metade; 2- Além das taxas de nº 12, será cobrada à parte o custo da construção do carneiro, jazigo ou nicho, de acordo com o orçamento organizado pela repartição competente da Prefeitura; 3- As taxas estabelecidas cobrirão
apenas os serviços de escavação e enchimento de sepultura, carneiros e
jazigos, os de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução
serão orçados e cobrados à parte. |
|
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.