Lei nº. 2168, de 02 de dezembro de 1.983.

 

Autoriza o Chefe do Executivo a abertura de crédito adicional especial.

 

O Doutor Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial destinado ao pagamento de reajuste do valor do contrato efetuado com a firma “Projak’s Projetos e Construções Ltda.”, no valor de CR$ 4.878.952,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros) referente à execução de serviços de pintura no Conjunto Habitacional “São Benedito”.     

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 03/12/1983, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.