Art. 1º fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial destinado ao pagamento de reajuste do valor do contrato efetuado com a firma “Projak’s Projetos e Construções Ltda.”, no valor de CR$ 4.878.952,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros) referente à execução de serviços de pintura no Conjunto Habitacional “São Benedito”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.