Lei nº. 2165, de 02 de dezembro de 1.983.

 

Autoriza o Executivo a receber em doação de “Dias Supermercados Sociedade Limitada” uma área na esquina da Rua General Carneiro com a Rua Barão de Jacareí.

 

O Doutor Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação de “Dias Supermercados Sociedade Limitada” uma área situada na esquina da Rua General Carneiro com a Rua Barão de Jacareí, que assim se descreve e caracteriza conforme memorial e croquis em anexos:

 
“Tem início no ponto ‘A’ que fica a 16,60 (dezesseis metros e sessenta centímetros) na guia da confluência das Ruas Barão de Jacareí com a General Carneiro (sentido de quem vai da Rua Barão de Jacareí para a Rua Waldemar Berardinelli do lado esquerdo); deste segue em linha reta com extensão de 13,50 m (treze metros e cinqüenta centímetros) no alinhamento da Rua General Carneiro e no sentido da Rua Waldemar Berardinelli para a Rua Barão de Jacareí até chegar ao ponto ‘B’, daí deflete a direita em curvas com um desenvolvimento de 2,10 (dois metros e dez centímetros) no cruzamento das ruas General Carneiro e Barão de Jacareí até chegar ao ponto ‘C’, deste continua em linha reta no alinhamento da Rua Barão de Jacareí com extensão de 13,00 m (treze metros) e sentido Centro-Bairro até chegar ao ponto ‘D’; daí deflete a direita em curva com desenvolvimento de 22,90 m (vinte e dois metros e noventa centímetros) até chegar ao ponto ‘A’ inicial, encerrando uma área de 45,00 m (quarenta e cinco metros quadrados)”.

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar os seguintes serviços e obras nos prédios do doador a saber:

 

a      -        Elaboração do Projeto;

 

b      -        Construção de uma mureta;

 

c      -        Plantio de árvores;

 

d      -        Pintura de faixas.

 

Parágrafo único. As despesas para cumprimento da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 03/12/1983, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.