Lei nº. 2164, de 02 de dezembro de 1.983.
Autoriza a celebração de convênio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R.
O Doutor Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º fica a Prefeitura Municipal autorizada
a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo – D.E.R., visando melhoramentos e pavimentação da ligação municipal
chamada variante do meia lua
(Avenida Faria Lima), na extensão de 2.600 metros com 7,00 metros de largura
e 0,05 metros
de espessura de capa ocupando a área de 18.200 m2,
ligando a cidade de Jacareí a Via Dutra e do Km 0 ao Km 0 + 800
m, execução de 600 metros variados da
restauração e recapeamento de pavimento e 500m2
de obturação de buracos no resto do trecho na Estrada Municipal do jaguari, que
tem a extensão total de 13.500
metros e que da via
Dutra dá acesso à barragem do jaguari
(CESP).
Art. 2º as despesas do presente convênio
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1.983.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicada em: 03/12/1983, no Diário Oficial nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.