Lei nº. 2162, de 02 de dezembro de 1.983.

 

Autoriza o Chefe do Executivo a Abertura de Crédito Especial.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto junto ao Gabinete um crédito especial no valor de CR$ 2.854.718,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil e setecentos e dezoito cruzeiros) para custeio dos encargos do Fundo Social de Solidariedade do Município de Jacareí, no elemento despesa 02.01.15.81.4862.033.3132.

 

Parágrafo único. O crédito autorizado neste artigo será coberto com recurso proveniente de excesso de arrecadação.

 

Art. 2º  O Executivo fica, desde já, autorizado a suplementar a referida verba dentro dos recursos que o Fundo Social de Solidariedade do Município de Jacareí, porventura venha a receber.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 03/12/1983, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.