Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, visando a construção de 18 (dezoito) salas de emergência distribuídas nas EEPG Jardim Paraíso (06 salas); EEPG profª Benedita freire de Macedo (03 salas); EEPG profª Maria aparecida rico (02 salas) EEPG Profª Olívia do Amaral santos Canettieri (03 salas); EEPG cidade salvador (04 salas).
Art. 2º para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de credito especial no valor de até cr$ 122.000.000,00 (cento e vinte e dois milhões de cruzeiros), que será coberto com recursos de igual valor, a serem repassados pela companhia de construções escolares do estado de são Paulo – CONESP.
Art. 3º esta lei entrará em valor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.