Lei nº. 2152, de 09 de novembro de 1.983.

 

“Autoriza a celebração de Convênio com a COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – conesp”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, visando a construção de 18 (dezoito) salas de emergência distribuídas nas EEPG Jardim Paraíso (06 salas); EEPG profª  Benedita freire de Macedo (03 salas); EEPG profª Maria aparecida rico (02 salas) EEPG Profª Olívia do Amaral santos Canettieri (03 salas); EEPG cidade salvador (04 salas).

 

Art. 2º  para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de credito especial no valor de até cr$ 122.000.000,00 (cento e vinte e dois milhões de cruzeiros), que será coberto com recursos de igual valor, a serem repassados pela companhia de construções escolares do estado de são Paulo – CONESP.

 

Art. 3º  esta lei entrará em valor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de novembro de 1.983.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 11/11/1983, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.