Lei nº. 2148/1.983 (vetada)

 

Altera o Artigo 151 da Lei Municipal nº. 1.802, de 17.08.77, Código de Normas e Instalações Municipais.

 

O Dr. Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Artigo 151, da Lei Municipal nº. 1.802, de 17 de agosto de 1.977 - Código de Normas e Instalações Municipais, fica acrescido de mais uma alínea, que será a “d”, com a seguinte redação:

 

d) lista de preços dos produtos constantes do seu cardápio, na sua parte externa e de boa visibilidade.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.